TJES - 5024725-53.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5024725-53.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar quanto a proposta de acordo do INSS.
VITÓRIA-ES, 14 de julho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
14/07/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:14
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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09/06/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5024725-53.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Laudo Técnico de ID 70093488.
VITÓRIA-ES, 3 de junho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
03/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:28
Juntada de Petição de laudo técnico
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JEREMIAS MACEDO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5024725-53.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à perícia munidos de Carteira (s) de Trabalho, cópias de exames médicos realizados e Comunicação de Decisão do INSS e demais documentos referentes correlatos aos fatos citados na inicial, data: 24/05/2025, hora: 07:30, local da Perícia: Consultório médico situado à Rua Gelu Vervloet dos Santos, Nº 590, Sala 809 Bairro- Jardim Camburi - Vitória/ ES.
Ponto de referência: Entre o Hotel Canto do Sol e o Shopping Norte Sul.
VITÓRIA-ES, 31 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
31/03/2025 18:35
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/03/2025 18:12
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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20/02/2025 10:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5024725-53.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por JEREMIAS MACEDO em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tárcio Toríbio Rodrigues Moreira foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, o ilustre Perito nomeado informou não poder aceitar perícias no momento.
Diante disso, nomeio como perito o Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected].
Comunique-se. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 43892580.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
18/02/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:48
Nomeado perito
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17/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 21:36
Processo Inspecionado
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02/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:48
Nomeado perito
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25/06/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:36
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 12:09
Expedição de citação eletrônica.
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31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEREMIAS MACEDO - CPF: *27.***.*92-63 (AUTOR).
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13/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 16:08
Decisão proferida
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26/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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