TJES - 5001214-04.2024.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 Número do Processo: 5001214-04.2024.8.08.0065 EMBARGANTE: JOCEMAR DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) EMBARGANTE: RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO - ES13469 Nome: JOCEMAR DOS SANTOS SOUZA Endereço: RUA SÃO BRAZ, S/N, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 DESPACHO/MANDADO Custas quitadas, conforme consulta ao sistema PJE. 1.
Estando presentes os requisitos estabelecidos no artigo 915 do Código de Processo Civil, em especial quanto à tempestividade, nos termos da certidão constante ao id.62080893, e não sendo o caso do contido no artigo 918, do mesmo diploma processual, RECEBO os embargos para discussão. 2.
Por não estar a execução devidamente garantida, nos termos do art. 919, do Código de Processo Civil, bem como não verifico o preenchimento dos requisitos da tutela provisória, conforme determina o § 1º do art 919 do Código de Processo Civil, deixo de conceder o efeito suspensivo aos presentes embargos. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte embargada, na pessoa de seu patrono, dos presentes embargos, com prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar. 4.
Após, INTIME-SE o embargante, com prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, caso queira. 5.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, indicarem de forma precisa e detalhada, se possuem interesse na produção de outras provas, bem como o que pretendem provar, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra. 6.
Somente após cumpridos todos os itens acima, certifique-se e venham-me conclusos os autos. 7.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA, CASO NECESSÁRIO.
JAGUARÉ-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução Embargos à Execução 24080922001405000000046033412 Procuração Josemar Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080922001435700000046033413 Doc Jocemar Documento de Identificação 24080922001455500000046033414 5. 2012.03.27 - CCB N°56381.1-BNDES-PRONAF-MAIS ALIMENTOS-SAFRA 2011-2012 Documento de comprovação 24080922001490600000046033415 Parecer Tecnico PJ 5000626-65.2022.8.08.0065 - atualiz. 09.08.2024 - assinado Documento de comprovação 24080922001516700000046033416 5000626-65.2022.8.08.0065 - autos da execução Documento de comprovação 24080922001545800000046033417 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081212130400900000046049091 Despacho Despacho 24092714152486400000048800171 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092714152486400000048800171 Petição (outras) Petição (outras) 24111323325681300000051802793 Doc Jocemar (1)-1-2 Documento de comprovação 24111323325696300000051802794 Doc Jocemar (1)-4 Documento de comprovação 24111323325718300000051802795 Decisão Decisão 24121608534606000000053324803 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121608534606000000053324803 Petição (outras) Petição (outras) 25011701050772500000054535819 GUIA JOCEMAR Documento de comprovação 25011701050798100000054535821 COMPROVANTE DE GUIA PAGA Documento de comprovação 25011701050813700000054535822 -
11/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Carta Postal - Citação
-
18/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 08:53
Gratuidade da justiça não concedida a JOCEMAR DOS SANTOS SOUZA - CPF: *49.***.*67-63 (EMBARGANTE).
-
02/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000630-92.2021.8.08.0015
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Elio Alves
Advogado: Ludmila Karen de Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2021 12:54
Processo nº 5000230-34.2024.8.08.0028
Alessandro Vieira de Almeida
Nielson Lopes de Almeida
Advogado: Ana Paula Dias Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2024 11:24
Processo nº 5006584-62.2025.8.08.0021
Nero Louzada Tofano
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2025 09:48
Processo nº 5007333-84.2022.8.08.0021
Condominio do Edificio Residencial Amazo...
Diogo Siqueira Maia
Advogado: Danilo Carlos Bastos Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2022 11:24
Processo nº 5000476-46.2024.8.08.0055
Ijoeva Boeker
Gt Projetos &Amp; Consultoria Governanca Ltd...
Advogado: Lintz Assis Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2024 16:10