TJES - 5016154-79.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N. 5016154-79.2024.8.08.0030 REQUERENTE: LUCI FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025 Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . . -
11/07/2025 17:42
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/07/2025 17:40
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:43
Homologada a Transação
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14/04/2025 18:43
Processo Inspecionado
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01/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 15:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 15:18
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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31/03/2025 13:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de habilitações
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23/01/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 10:53
Expedição de carta postal - intimação.
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18/12/2024 10:53
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCI FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*28-16 (REQUERENTE)
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16/12/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 07:30
Conclusos para decisão
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12/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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