TJES - 5014908-48.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5014908-48.2024.8.08.0030 REQUERENTE: LORENA REINALDO BAUSER Advogado: ANDRE LUIS BORGHI DOS SANTOS - ES22725 REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Com efeito, é cediço que, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
No mesmo contexto, o art. 321 do diploma processual civil dispõe que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”, de modo que o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
In casu, embora devidamente intimada, a autora não juntou aos autos o comprovante de residência válido em nome próprio, documento indispensável ao prosseguimento da ação, sobretudo para aferir a competência deste 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES (inciso III do art. 4º da Lei n. 9.099/95).
Desta feita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no Pje, ficando as partes intimadas.
Serve a presente como carta/mandado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: LORENA REINALDO BAUSER Endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 23, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-120 Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Avenida Américo Buaiz, 200, Loja 3622, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-420 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111214381970100000051403593 IDENTIDADE LORENA 1 PARTE Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381756600000051405354 IDENTIDADE LORENA 2 PARTE Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381578800000051405353 DOCUMENTO ESPOSO DA LORENA 1 PARTE Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381513900000051406008 DOCUMENTO ESPOSO DA LORENA 2 PARTE Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381781900000051405352 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111214381876100000051405350 comprovante de residencia Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381802200000051405347 PRINT EMPRESA CVC 1 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381899800000051405344 PRINT EMPRESA CVC 2 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381919800000051405343 PRINT EMPRESA CVC 3 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381603000000051405337 PRINT EMPRESA CVC 4 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381827200000051405333 PRINT EMPRESA CVC 5 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381851200000051405331 PRINT EMPRESA CVC 6 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381643600000051405326 PRINT EMPRESA CVC 8 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381683400000051405324 DESCONTO NA FATURA 1 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381664200000051405322 DESCONTO NA FATURA 2 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381708100000051405319 DESCONTO NA FATURA 3 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381735700000051405317 DESCONTO NA FATURA 4 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381624300000051405316 DESCONTO NA FATURA 5 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381543900000051405315 DESCONTO NA FATURA 6 Petição - emenda à inicial (PDF) 24111214381946100000051405312 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111409321076700000051812783 Despacho Despacho 24111918095121600000051832048 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112911202301800000052601717 Decurso de prazo Decurso de prazo 25070913274318100000064404714 -
11/07/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:44
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:36
Decorrido prazo de LORENA REINALDO BAUSER em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:18
Publicado Intimação - Diário em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:20
Expedição de intimação - diário.
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19/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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