TJES - 5009614-43.2022.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5009614-43.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: THAYLAN RIBEIRO FELIPPE, ROGERIO FELIPPE, MARCIA RIBEIRO FELIPPE, THAYLAN RIBEIRO FELIPPE *38.***.*04-17 = S E N T E N Ç A = (Extinção) Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES em desfavor de Thaylan Ribeiro Felippe *38.***.*04-17, Thaylan Ribeiro Felippe, Rogério Felippe e Marcia Ribeiro Felippe, todos devidamente qualificados nos autos.
Considerando a manifestação da parte autora ao ID 48459320, na qual se afirma a quitação integral da execução referente aos honorários advocatícios, conforme acordo firmado no documento de ID 31839724, tenho por regular o cumprimento do acordo.
Dessa forma, homologo a quitação dos honorários advocatícios e reconheço a regularidade da extinção do feito, conforme sentença anterior.
FUNDAMENTO Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, independentemente de nova conclusão.
Em caso de embargos de declaração, façam-se os autos conclusos.
Havendo interposição de apelação, cumpra-se o Ato Normativo Conjunto nº 07/2015 e, em seguida, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas saudações.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter manifestamente protelatório, inclusive para mera rediscussão do julgado, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se.
Nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem-se eventuais pendências, proceda-se ao encerramento de alertas/expedientes no Sistema PJe e arquivem-se os autos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito -
11/07/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 10:12
Processo Inspecionado
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31/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO FELIPPE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ROGERIO FELIPPE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:02
Decorrido prazo de THAYLAN RIBEIRO FELIPPE *38.***.*04-17 em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:39
Decorrido prazo de THAYLAN RIBEIRO FELIPPE em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 11:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), MARCIA RIBEIRO FELIPPE - CPF: *20.***.*36-10 (EXECUTADO), ROGERIO FELIPPE - CPF: *09.***.*78-82 (EXECUT
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30/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 02:08
Decorrido prazo de THAYLAN RIBEIRO FELIPPE em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:11
Homologada a Transação
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24/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de homologação de transação
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01/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MÁRCIA RIBEIRO FELIPPE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ROGÉRIO FELIPPE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:11
Decorrido prazo de THAYLAN RIBEIRO FELIPPE *38.***.*04-17 em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:27
Processo Inspecionado
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30/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 15:53
Expedição de Mandado - citação.
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19/12/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
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25/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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