TJES - 5014319-76.2025.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5014319-76.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor Nome: GLORIA DO CARMO DA SILVA Endereço: Rua Agenor de Vasconcelos, s/n, BLOCO 09 AP. 301, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-403 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ - ES12117 Réu Nome: SEVERINA DIAS DA SILVA Endereço: Rua Agenor de Vasconcelos, s/n, QUADRA SÃO LUIZ AP. 203, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-403 DESPACHO/MANDADO/CARTA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por GLÓRIA DO CARMO DA SILVA em face de SEVERINA DIAS DA SILVA, com fundamento na sentença proferida nos autos do processo n.º 5020826-87.2024.8.08.0012 (2ª Vara Cível de Cariacica/ES), que transitou em julgado em 01/07/2025, conforme certidão de trânsito em julgado – ID nº 72019150).
Verifica-se, conforme certidão de ID nº 72437125, que o presente cumprimento de sentença foi inicialmente distribuído à vara diversa (4ª Vara Cível), sendo posteriormente redistribuído a este Juízo da 2ª Vara Cível, nos moldes da retificação apresentada pela exequente (ID nº 72219866), a qual informou erro material na indicação do número do processo originário.
O pedido encontra-se devidamente instruído com cópia da sentença (ID nº 72217507), planilha de atualização do débito (ID nº 72217507 – cálculo atualizado até 03/07/2025), bem como com requerimentos específicos de atos executivos nos termos do art. 523, §1º, do CPC, inclusive com pedido de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Diante disso, e considerando a regularidade formal do pedido, a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo judicial, e o trânsito em julgado certificado, recebo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 513, §1º, do Código de Processo Civil.
DETERMINO: 1 .CITE-SE a executada, pessoalmente, no endereço constante dos autos (ID nº 72217507), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 133.139,24 (cento e trinta e três mil, cento e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; 2.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, INTIME-SE a exequente para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, DEFIRO desde já: A expedição de ordem eletrônica via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30 dias, para bloqueio do valor do débito; O envio de ordem ao sistema RENAJUD para localização e eventual restrição de veículos; A expedição de ofício ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica/ES para levantamento de bens imóveis em nome da executada; O pedido de obtenção de extratos bancários retroativos (desde 03/10/2024), nos termos do art. 139, IV, do CPC, mediante fundamentação no risco de ocultação de patrimônio. 3 ) INTIME-SE a exequente quanto ao presente despacho.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, data da assinatura digital.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72217507 Petição Inicial Petição Inicial 25070316371630000000064128976 72219866 Petição (outras) Petição (outras) 25070316570164700000064131711 72437125 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070717540472600000064324537 72439006 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070717591299400000064326865 -
12/07/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/07/2025 18:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/07/2025 18:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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