TJES - 0000101-43.2022.8.08.0042
1ª instância - Vara Unica - Rio Novo do Sul
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 0000101-43.2022.8.08.0042 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LEAL REQUERIDO: ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA SA Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, THIAGO BRAGANCA - ES14863 SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de ação de cumprimento de sentença, destinada à execução de quantia certa.
Nos autos, especificamente no ID 67545921, a parte executada, em cumprimento à determinação judicial, anexou o comprovante de pagamento, evidenciando a quitação da obrigação.
Por sua vez, no ID 67559365, a parte exequente requereu a expedição de alvará, com o intuito de dar prosseguimento ao feito.
Verificando o conteúdo dos autos, constata-se o cumprimento da obrigação por parte do executado, o que configura uma das hipóteses legais para a extinção da execução, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita." Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão do integral cumprimento da obrigação pelo executado, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que restou comprovado nos autos que a dívida foi plenamente quitada, com a consequente satisfação do crédito.
Expeça-se o alvará para o levantamento dos valores (ID 67545926).
Custas ex legis.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, e, cumprida demais diligências, certifique-se, DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA E-JUD E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica.
Ralfh Rocha de Souza Juiz de Direito -
11/07/2025 19:08
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:05
Decorrido prazo de THIAGO BRAGANCA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:31
Processo Inspecionado
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29/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:08
Juntada de Petição de informações
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18/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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18/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 04:03
Decorrido prazo de THIAGO BRAGANCA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de TAIS MOZER LOURENCINI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:23
Processo Inspecionado
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02/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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