TJES - 0013065-95.2018.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0013065-95.2018.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO MARTINS DE AGUIAR REQUERIDO: PATRICIA MIRANDA DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado pelo site da CORREGEDORIA, para fins de expedição de certidão de crédito.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
19/07/2025 03:40
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0013065-95.2018.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO MARTINS DE AGUIAR REQUERIDO: PATRICIA MIRANDA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Diante da inexistência de bens passíveis de garantir a execução, extingue-se o processo com base no art. 53 § 4º da Lei nº 9.099/95, eis que não há possibilidade de se determinar arquivamento provisório do feito, ao menos no âmbito do Juizado Especial.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
No que tange ao pedido de inscrição junto ao SPC e SERASA, indefiro o mesmo, haja vista que a inscrição é da responsabilidade da pessoa interessada, ou seja, da parte requerente, conforme enunciado 76 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Ao Cartório para cancelar eventual liminar, audiência e penhora.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Diligencie-se. 07/04/2025 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
25/06/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 16:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:59
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0013065-95.2018.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO MARTINS DE AGUIAR REQUERIDO: PATRICIA MIRANDA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762/ intimado(a/s) para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
SERRA-ES, 9 de fevereiro de 2025.
NIOBE CHRISTINA COELHO BORTOLON Diretor de Secretaria -
16/02/2025 19:42
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:24
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:38
Expedição de carta postal - intimação.
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24/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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