TJES - 5004011-77.2023.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5004011-77.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: JESSICA ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA, entre as partes supramencionadas e qualificadas nos autos, proposta ao argumento, em síntese, de que a parte exequente é credora da quantia de R$ 11.564,12 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), em decorrência de contrato de financiamento n. 37.556366-5.
Citada, a requerida não contestou, tendo a Serventia certificado o decurso do prazo sem que houvesse manifestação da parte ré. É, em síntese, o relatório.
Passo, então, ao julgamento do feito, expondo as razões de meu convencimento.
Conforme exposto no relatório, a parte executada não ofereceu defesa.
Disso, resulta que o feito comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, II, do CPC.
Isso porque, na hipótese, incide, em sua totalidade, a presunção da veracidade ditada pelo art. 344, do mesmo diploma, sendo assim, revel.
Certo é, contudo, que o instituto da revelia produz apenas efeitos relativos, de sorte que doutrina e jurisprudência convergem no sentido de que a presunção de veracidade não deve ser tida como absoluta, cabendo à parte exequente produzir provas mínimas confirmativas do seu direito a fim de sustentar a procedência do pedido, segundo o livre convencimento motivado do julgador.
Diante disso, e considerando que os documentos acostados à inicial comprovam satisfatoriamente a existência de título de obrigação certa, liquida e exigível, assumida por meio da celebração de contrato de financiamento n. 37.556366-5, bem como demonstram o débito, por meio dos documentos acostados à inicial, há garantia de procedência do pedido autoral.
Ante o exposto: 1.
ACOLHO o pedido autoral; 2.
CONDENO a parte executada ao pagamento de R$ 11.564,12 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), a serem atualizados e corrigidos desde o vencimento; 3.
CONDENO a parte executada, ainda, ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21748790 Petição Inicial Petição Inicial 23021515083155900000020891541 21748796 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021515083178900000020891547 21748798 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23021515083199000000020891549 21748799 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23021515083217900000020891550 21748800 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23021515083234200000020891551 21750454 Planilha de Cálculo Documento de comprovação 23021515083249100000020891555 21750455 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23021515083265300000020893156 21750456 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23021515083279400000020893157 21750457 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23021515083299400000020893158 21750458 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23021515083316200000020893159 21798426 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022408180708500000020938718 24523711 Despacho Despacho 23042814312102600000023531276 24523711 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042814312102600000023531276 30592793 Petição (outras) Petição (outras) 23091111282948000000029308444 30592796 GUIA Nº 230197443 - 5004011-77.2023.8.08.0035 - JÉSSICA ALVES PEREIRA - TITULO 617514 - CUSTAS INICI Documento de comprovação 23091111282970200000029308447 30592797 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230197443 - 5004011-77.2023.8.08.0035 - JÉSSICA ALVES PEREIRA - T Documento de comprovação 23091111282983000000029308448 34915007 Mandado - Citação Mandado - Citação 23120407092372300000033390754 34915012 GUIA DE REMESSA CENTRAL Certidão - Juntada 23120407122679800000033391309 39585328 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040216312563500000037790344 39585340 CERTIDÃO OFICIAL POSITIVA - 5004011-77.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24040216312596600000037791006 39585341 ANEXO OFICIAL POSITIVO - 5004011-77.2023.8.08.0035 - 1 Certidão - Oficial de Justiça 24040216312620200000037791007 39585343 ANEXO OFICIAL POSITIVO - 5004011-77.2023.8.08.0035 - 2 Certidão - Oficial de Justiça 24040216312647700000037791009 39585349 ANEXO OFICIAL POSITIVO - 5004011-77.2023.8.08.0035 - 3 Certidão - Oficial de Justiça 24040216312672200000037791015 39585350 ANEXO OFICIAL POSITIVO - 5004011-77.2023.8.08.0035 - 4 Certidão - Oficial de Justiça 24040216312700400000037791016 39585953 ANEXO OFICIAL POSITIVO - 5004011-77.2023.8.08.0035 - 5 Certidão - Oficial de Justiça 24040216312731600000037791018 39585956 ANEXO OFICIAL POSITIVO - 5004011-77.2023.8.08.0035 - 6 Certidão - Oficial de Justiça 24040216312768300000037791019 50646072 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091222431337600000048102348 50646072 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091222431337600000048102348 50979874 Petição (outras) Petição (outras) 24091815171127500000048413284 -
12/07/2025 06:05
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 10:38
Decorrido prazo de JESSICA ALVES PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 01:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/05/2025 11:33
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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24/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:44
Decorrido prazo de JESSICA ALVES PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 07:09
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 20:00
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
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24/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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