TJES - 5022791-98.2023.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 5022791-98.2023.8.08.0024 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LUCIANO EDUARDO DE AQUINO NOVAIS Endereço: Rua Waldyr Meireles, 67, Consolação, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-670 D E S P A C H O Trata-se de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º[1] do CPC – (ID’s 47617291 / 47617293). 1.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, no endereço de citação na forma do art. 513, § 2º, II[2], do CPC - (Rua Waldyr Meireles, 67, Consolação, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-670), haja vista a sua revelia nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada nos autos – R$ 301.622,92, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523[3] do CPC e honorários advocatícios. 1.1.
Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, será aplicado sobre o valor restante. 1.2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, da forma do art. 525[4], §§ 1º e 4º do CPC. 2.
Caso não ocorra o pagamento da condenação no prazo assinalado, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º[5] do art. 523 do CPC.
Sirva o presente de Carta (A.R.).
Vitória (ES), 10 de dezembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: § 2º.
Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. [2] Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; [3] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. [4] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [5] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072323064046100000027254294 Atos Constitutivos - Banco Bradesco Documento de Identificação 23072323064076100000027254295 CNPJ Bradesco Documento de Identificação 23072323064112000000027254296 Procuração Bradesco Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072323064124900000027254297 Extrato Documento de comprovação 23072323064180300000027254298 Condições Renegociação Documento de comprovação 23072323064207400000027254299 Regulamento Geral - Meios Eletronicos Documento de comprovação 23072323064227000000027254301 Planilha Documento de comprovação 23072323064247400000027254303 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072513492926700000027268696 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072513492926700000027268696 Petição (outras) Petição (outras) 23073108322395200000027557615 Petição (outras) Petição (outras) 23073108351103800000027557617 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082513353411600000028625634 5022791-98.2023.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23082513353437900000028625637 Decisão - Carta Decisão - Carta 23083020121847000000028933422 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23083020121847000000028933422 Certidão Certidão 23100414463435500000029584637 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102414440949500000031426566 AR343042200BY - 5022791982023 Aviso de Recebimento (AR) 23102414440983800000031426570 Decurso de prazo Decurso de prazo 24030814060402500000037592842 Sentença Sentença 24060312571868600000041986172 Intimação - Diário Intimação - Diário 24072418032648200000045026238 Petição (outras) Petição (outras) 24073011392475600000045290145 calculo Documento de comprovação 24073011392496600000045290147 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24110114385395700000051093985 VITÓRIA, 10/12/2024 -
12/07/2025 10:02
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/07/2025 10:00
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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15/03/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 14:38
Transitado em Julgado em 19/08/2024 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e LUCIANO EDUARDO DE AQUINO NOVAIS - CPF: *04.***.*72-07 (REQUERIDO).
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO EDUARDO DE AQUINO NOVAIS em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:25
Publicado Intimação - Diário em 26/07/2024.
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 18:03
Expedição de intimação - diário.
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03/06/2024 12:57
Julgado procedente o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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08/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO EDUARDO DE AQUINO NOVAIS em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 00:12
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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