TJES - 5000688-03.2025.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000688-03.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL LUZ SANTOS - ES37551, SILVIO BRAUN KRAUSE - ES34799 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC.
Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois pelo que se extrai da inicial os descontos já ocorrem no benefício do requerente desde 12/2024, o que por si só denota ausência de prejuízo irreparável no estabelecimento do contraditório.
Além disso, a inicial sequer veio instruída com registro de reclamações realizadas perante o PROCON ou BACEN.
Por outro lado, tendo em vista que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, a produção de prova oral, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de até 15 (quinze) dias e após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos, inclusive para julgamento antecipado, se for o caso.
Registra-se que caso as partes tenham interesse na produção de prova oral deverão se manifestar, indicando inclusive a pertinência da prova requerida.
Intima-se a parte autora, cite-se a ré e aguarde-se.
JAGUARÉ, 26 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: RUBENS ALVES DA SILVA Endereço: SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Avenida Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 -
12/07/2025 11:19
Expedição de Intimação - Diário.
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12/07/2025 11:15
Expedição de Intimação Diário.
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12/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:15
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 23:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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