TJES - 0020937-05.2015.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0020937-05.2015.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA Advogados do(a) EXEQUENTE: GEFERSON PEDRO ZONTA GOMES - ES18044, MARIA TEREZA FERREIRA DE OLIVEIRA - RJ239960, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045, VINICIUS BRITO DE OLIVEIRA - RJ223929 EXECUTADO: CRISTAL COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja parte executada promoveu o pagamento da dívida.
Sendo assim e em face do exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Advertências comuns às partes, independente do trânsito em julgado: A) Eventual restrição patrimonial inserida por este Juízo em aplicativo de caça de ativos (p. ex., SISBAJUD, RENAJUD), caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha; e/ou B) Eventual restrição cadastral eventualmente inserida administrativamente por ato do próprio credor em órgãos de registro (p. ex., SPC, SERASA) deverá por ele mesmo ser desconstituída, prescindindo-se de intervenção deste Juízo; e/ou C) Eventual restrição cadastral inserida por ato deste Juízo (p. ex., SERASAJUD) caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha.
Providências finais direcionadas à Secretaria para cumprimento após o trânsito em julgado: A) Havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: A.1) As custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); A.2) Decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); A.3) Os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e/ou B) Inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Publicação e registro com o lançamento da assinatura digital.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/acsn -
08/07/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 19:30
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:38
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CRISTAL COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 04:35
Decorrido prazo de CRISTAL COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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