TJES - 0000799-07.2016.8.08.0027
1ª instância - Vara Unica - Itarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des.
José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 PROCESSO Nº 0000799-07.2016.8.08.0027 INTERESSADO: SERGIO MENEZES DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO MENEZES DOS SANTOS - ES9373 COATOR: MUNICIPIO DE ITARANA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS em face de PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, estando as partes devidamente qualificadas.
No ID 47378684, os impetrados informaram nos autos que o impetrante veio a óbito, conforme comprova a certidão de óbito juntada no ID 47378686 – óbito ocorrido em 18/09/2023.
DECIDO.
Diante da natureza personalíssima do direito líquido e certo invocado pelo impetrante, resta evidente a intransmissibilidade do direito material discutido.
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código Processual Civil.
Sem custas.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itarana/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2025 20:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:53
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
15/03/2025 16:13
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
08/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:24
Processo Inspecionado
-
25/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:45
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:10
Expedição de intimação - diário.
-
22/09/2023 16:16
Processo Inspecionado
-
22/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SERGIO MENEZES DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 01:55
Publicado Intimação eletrônica em 15/08/2023.
-
15/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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