TJES - 5000605-46.2021.8.08.0026
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000605-46.2021.8.08.0026 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: WALTER LARRIEU DE CASTRO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de ação monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A em face de WALTER LARRIEU DE CASTRO JUNIOR, devidamente qualificados.
O art. 485, III, do CPC dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Esse é o caso dos autos.
Devidamente intimado o patrono da parte autora para cumprir o comando judicial, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 31472512.
Conquanto intimado pessoalmente para dar regular impulsionamento no feito, sob pena de extinção (IDs 46437940 e 52330944), o requerente nada postulou, deixando transcorrer in albis a oportunidade a ele ofertada (ID 61617036).
Não obstante as sucessivas intimações, a parte autora não efetuou as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Assim, considerando a inércia da parte requerente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente nas custas processuais, caso existentes.
Sem condenação ao pagamento de verba honorária, face à inexistência de contestação pela parte requerida.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas remanescentes, intimando-se a parte autora para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em caso de não pagamento no prazo determinado, expeça-se ofício para inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento ou o recebimento do ofício suso mencionado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 13 de maio de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
13/07/2025 10:19
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 17:41
Processo Inspecionado
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30/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2024 04:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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10/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
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29/01/2023 09:39
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2022 18:09
Declarada incompetência
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17/03/2022 12:26
Conclusos para decisão
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12/11/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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08/06/2021 17:10
Decisão proferida
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08/06/2021 17:10
Processo Inspecionado
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08/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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