TJES - 0012354-93.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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01/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para ANTONIO WILSON DE ALMEIDA - CPF: *74.***.*26-34 (EXECUTADO) e PLACO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de PLACO DO BRASIL LTDA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:48
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0012354-93.2017.8.08.0024 DECISÃO PLACO DO BRASIL TLDA. opôs Embargos de Declaração ao id 39460975, afirmando a existência de erro material na Sentença de id 33019398.
Decido.
Nos termos art. 1.022, do CPC, “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Inicialmente, CONHEÇO os Embargos Declaratórios opostos por meio da petição de id 39460975, porquanto tempestivos (certidão de id 46634724).
Ademais, no mérito, verifica-se que, de fato, houve erro material no pronunciamento sob exame, eis que, em vez de constar “exequente”, houve um erro de digitação culminou com a palavra “executado”.
Assim, CONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, nos termos da fundamentação, DOU-LHES PROVIMENTO para retificar a redação da sentença, para onde se lê “deixo de condenar o executado em custas e honorários advocatícios”, LEIA-SE: “deixo de condenar o exequente em custas e honorários advocatícios”.
Intime-se.
Diligencie-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e cautelas de praxe.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
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07/10/2024 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
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13/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 10:33
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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