TJES - 0001146-82.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001146-82.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: GUSTAVO EUGENIO XAVIER COELHO, GISELE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - RN6530-B, VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO - SP273410 Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINA CANDIDO RIBEIRO - ES37209 DECISÃO Do compulsar dos autos, verifico que, apesar de devidamente intimado para sanar a irregularidade formal, conforme certidão de Id. 52953602, o embargante/executado quedou-se inerte, não promovendo a correta distribuição dos embargos em autos apartados.
A oposição de embargos à execução por simples petição nos autos principais constitui erro, que impede o regular processamento da defesa do executado, a qual, por sua natureza de ação de conhecimento autônoma, deve observar o rito próprio estabelecido em lei.
Pelo exposto, diante da inércia da parte em corrigir o vício apontado e em atenção ao correto procedimento legal, DETERMINO o desentranhamento da petição de Embargos à Execução (Id.52861525) e dos documentos que a acompanham.
No mais, infere-se da petição acostada no Id.54954160, que o executado, GUSTAVO EUGÊNIO XAVIER COELHO, apresentou exceção de pré-executividade, postulando, pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sem, contudo, juntar aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira.
Dito isso, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de titularidade do executado, bem como faturas do (s) cartão (ões) de crédito dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:27
Decorrido prazo de CAROLINA CANDIDO RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:28
Expedição de Mandado - citação.
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:47
Processo Inspecionado
-
25/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Mandado - citação.
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Mandado - citação.
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:18
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:08
Decorrido prazo de VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Mandado - citação.
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Mandado - citação.
-
22/02/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 03:38
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 09:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 19:29
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
-
04/09/2022 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001906-30.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elislene de Campos Rodrigues Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2023 11:35
Processo nº 5004575-69.2021.8.08.0021
Condominio do Edificio Residencial Marbe...
Renne Jean Abadi Freitas
Advogado: Vanessa Vincenzi de Melo Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2021 22:26
Processo nº 5000193-96.2022.8.08.0021
Supergasbras Energia LTDA
Andre Merizio Moreira
Advogado: Alessandro Bruno Leite Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2022 12:57
Processo nº 5006155-37.2021.8.08.0021
Maria de Fatima dos Reis
Heijhon Board Shop LTDA. - ME
Advogado: Joice Vieira Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2021 22:56
Processo nº 5000904-92.2023.8.08.0045
Silezia Santos Bautz
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2023 16:33