TJES - 5000289-35.2023.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000289-35.2023.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO CRAVEIRO DA SILVA RECORRIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: RENATA DE SIQUEIRA CEOLIN - ES22424-A Advogado do(a) RECORRIDO: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 INTIMAÇÃO Para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno no prazo de 05 dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22 de julho de 2025.
RICARDO DE MORAES SABBAG Secretário -
18/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000289-35.2023.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO CRAVEIRO DA SILVA RECORRIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: RENATA DE SIQUEIRA CEOLIN - ES22424-A Advogado do(a) RECORRIDO: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 DESPACHO Ao analisar os autos, nota-se que a presente demanda versa sobre a desistência da parte autora em participar de grupo de consórcio, requerendo o cancelamento do contrato e a restituição do valor já pago.
Sobre o tema, é relevante destacar a existência do embate travado no IRDR nº 5011218-04.2024.8.08.0000 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cujo âmago discute a “competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar ação proposta por consorciado que objetiva rescindir o contrato de consórcio e ser restituído da quantia que foi paga sem a incidência das cláusulas alegadamente abusivas (tempo de devolução, cláusula penal, taxa de administração, seguro e fundo de reserva), o que será solucionado pelo estabelecimento da premissa jurídica de como definir o correto valor atribuído àquelas causas.”.
A despeito de respeitosa discussão jurídica acerca do tema, em especial o correto valor atribuído às causas que versam sobre consórcio, é imperioso observar que, até o momento, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ainda não estabeleceu qual o Juízo competente para processamento e julgamento das referidas ações, sendo determinada a suspensão dos processos sobre o tema pelo prazo de 01 ano, salvo decisão em sentido diverso ou situações de urgência.
Por tudo isso e levando em conta a determinação de suspensão estadual de todos os feitos que versem sobre a matéria, determina-se o sobrestamento do presente processo até o deslinde do IRDR em comento.
Diligencie, dando-se ciência às partes.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, data de registro do sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
14/07/2025 07:28
Expedição de intimação - diário.
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14/07/2025 07:28
Expedição de intimação - diário.
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18/06/2025 17:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR nº 5011218-04.2024.8.08.0000
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18/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:11
Conclusos para despacho a GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
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17/06/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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17/06/2025 08:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Turma Recursal
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05/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Indicação de prova em PDF • Arquivo
Indicação de prova em PDF • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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