TJES - 5000289-35.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000289-35.2023.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO CRAVEIRO DA SILVA RECORRIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: RENATA DE SIQUEIRA CEOLIN - ES22424-A Advogado do(a) RECORRIDO: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 INTIMAÇÃO Para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno no prazo de 05 dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22 de julho de 2025.
RICARDO DE MORAES SABBAG Secretário -
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000289-35.2023.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO CRAVEIRO DA SILVA RECORRIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: RENATA DE SIQUEIRA CEOLIN - ES22424-A Advogado do(a) RECORRIDO: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 DESPACHO Ao analisar os autos, nota-se que a presente demanda versa sobre a desistência da parte autora em participar de grupo de consórcio, requerendo o cancelamento do contrato e a restituição do valor já pago.
Sobre o tema, é relevante destacar a existência do embate travado no IRDR nº 5011218-04.2024.8.08.0000 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cujo âmago discute a “competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar ação proposta por consorciado que objetiva rescindir o contrato de consórcio e ser restituído da quantia que foi paga sem a incidência das cláusulas alegadamente abusivas (tempo de devolução, cláusula penal, taxa de administração, seguro e fundo de reserva), o que será solucionado pelo estabelecimento da premissa jurídica de como definir o correto valor atribuído àquelas causas.”.
A despeito de respeitosa discussão jurídica acerca do tema, em especial o correto valor atribuído às causas que versam sobre consórcio, é imperioso observar que, até o momento, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ainda não estabeleceu qual o Juízo competente para processamento e julgamento das referidas ações, sendo determinada a suspensão dos processos sobre o tema pelo prazo de 01 ano, salvo decisão em sentido diverso ou situações de urgência.
Por tudo isso e levando em conta a determinação de suspensão estadual de todos os feitos que versem sobre a matéria, determina-se o sobrestamento do presente processo até o deslinde do IRDR em comento.
Diligencie, dando-se ciência às partes.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, data de registro do sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
04/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:39
Decorrido prazo de SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:54
Decorrido prazo de SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 14:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:01
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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17/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 01:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:15
Audiência Instrução realizada para 22/08/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/08/2024 13:59
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:38
Audiência Instrução designada para 22/08/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:55
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/09/2023 17:07
Expedição de Termo de Audiência.
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14/09/2023 12:32
Juntada de Petição de habilitações
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13/09/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:30
Processo Inspecionado
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07/03/2023 22:02
Conclusos para despacho
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07/03/2023 22:02
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2023 22:02
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2023 22:02
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 19:05
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/01/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Indicação de prova em PDF • Arquivo
Indicação de prova em PDF • Arquivo
Indicação de prova em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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