TJES - 5000206-14.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5000206-14.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA REQUERIDO: ELANY ARAUJO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Sentença Trata-se de ação cível proposta por MULTIVIX SERRA em face de ELANY ARAUJO DE SOUZA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID 70807550, a parte Autora protocolou petição informando sobre a composição amigável da lide, requerendo a homologação do acordo e, consequentemente, o arquivamento do processo.
No mesmo dia foi juntado o comprovante de pagamento, nos termos acordados, id 70814805. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
No presente caso, o ajuste firmado entre as partes encontra-se dentro dos limites da autonomia privada, não havendo qualquer ofensa à ordem pública, aos bons costumes ou aos direitos de terceiros.
Ademais, o Código de Processo Civil estimula a solução consensual dos conflitos e permite que as partes plenamente capazes estipulem transações sobre direitos que admitam autocomposição, antes ou durante o processo, inclusive na fase recursal, como expressão do respeito ao autorregramento da vontade.
Assim, à luz do disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, e em observância ao princípio da autocomposição, valoriza-se a solução consensual como forma legítima e eficaz de pacificação social.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERRA-ES, 9 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 08:24
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 16:13
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/07/2025 16:13
Homologada a Transação
-
10/07/2025 09:07
Decorrido prazo de ELANY ARAUJO DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:49
Juntada de Petição de homologação de transação
-
12/06/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 17:55
Expedição de Mandado - Citação.
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/12/2024 11:58
Expedição de carta postal - citação.
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:05
Juntada de
-
27/03/2024 16:03
Expedição de carta postal - citação.
-
22/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:24
Juntada de
-
01/11/2023 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
14/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:30
Juntada de
-
09/05/2023 15:57
Expedição de carta postal - citação.
-
04/10/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 14:36
Juntada de
-
09/09/2022 13:59
Expedição de carta postal - citação.
-
19/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/01/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004210-23.2023.8.08.0024
Breno Ribeiro Freire
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Adiellyson dos Santos de Santana
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2025 19:42
Processo nº 5010476-72.2022.8.08.0024
Vinicius Santos da Costa
Thaynara
Advogado: Glaucia Lima Scaramussa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2022 15:09
Processo nº 5010476-72.2022.8.08.0024
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Vinicius Santos da Costa
Advogado: Glaucia Lima Scaramussa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 17:34
Processo nº 5009676-12.2024.8.08.0012
Fernanda Kirmse Chagas
Mariana Fraga de Souza Erlacher 14924169...
Advogado: Eliete Boni Bittencourt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2024 11:39
Processo nº 0000116-31.2024.8.08.0013
Joao Paulo Silva Batista
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Gisele Matos da Silva de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2025 15:23