TJES - 5000164-91.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000164-91.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII REQUERIDO: ISAQUE MATHIAS SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud: Os demais resultados seguem anexos a esta decisão. 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada.
Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 36025751 Petição Inicial Petição Inicial 24010515341644700000034449601 36026454 0 - INICIAL Petição (outras) em PDF 24010515341655700000034449604 36026455 1 - PROCURAÇÃO 2023 VIA ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24010515341676000000034449605 36026456 2 - PROCURAÇÃO 2023 VIA DIGITAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24010515341698800000034450156 36026457 2.1 - ATA DE ASSEMBLEIA - FIDC CREDITAS AUTO VII - 04.11.2022 Documento de comprovação 24010515341728300000034450157 36026458 3 - 28 alteração do contrato social Documento de comprovação 24010515341751400000034450158 36026459 6 - 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Documento de comprovação 24010515341791900000034450159 36026460 7 - Certidao Simplificada DTVM Documento de comprovação 24010515341822400000034450160 36026461 7.1 - Contrato Social Atualizado - CM CAPITAL 32 ACS CM DTVM Documento de comprovação 24010515341845500000034450161 36026462 8 - CONTRATO SOCIAL CM CAPITAL - 23 ALTERAÇAO Documento de comprovação 24010515341881800000034450162 36026463 9 - CONTRATO SOCIAL CM CAPITAL - 24 ALTERAÇAO Documento de comprovação 24010515341914500000034450163 36026464 10 - Regulamento - FIDC CREDITAS AUTO VII - 13.09.2021 Documento de comprovação 24010515341959200000034450164 36026465 11 - Contrato_CCB_AR00054850_CPF_06194925701 Documento de comprovação 24010515341997200000034450165 36026466 12 - Notificacao_Protesto_CCB_AR00054850_CPF_06194925701 Documento de comprovação 24010515342020000000034450166 36026467 13 - DETRAN Documento de comprovação 24010515342043000000034450167 36026468 13 - GRAVAME Documento de comprovação 24010515342062100000034450168 36026469 13 - Gravame_Veiculo_CCB_AR00054850_CPF_06194925701 Documento de comprovação 24010515342081600000034450169 36026470 14 - Planilha_Debitos_CCB_AR00054850_CPF_06194925701 Documento de comprovação 24010515342106200000034450170 36026471 ISAQUE MATHIAS SILVA - AR00054850 Documento de comprovação 24010515342122900000034450171 36026472 ISAQUE MATHIAS SILVA Documento de comprovação 24010515342139300000034450172 36098767 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010816484406600000034520126 37908137 Despacho Despacho 24021915312303400000036221379 39009056 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030411395522900000037248502 39756151 Petição (outras) Petição (outras) 24031417021601800000037950616 47643175 Despacho Despacho 24080613055916800000045313594 48377395 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080914521866100000045997662 49172349 Petição (outras) Petição (outras) 24082208522871500000046735343 49172814 Petição (outras) Petição (outras) 24082209025364400000046735858 52528368 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24101418145497800000049851445 52528368 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101418145497800000049851445 52528368 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101418145497800000049851445 52704998 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101512283553300000050017284 52705753 5350273 CAPA DO MANDADO Outros documentos 24101512283567700000050017289 54754670 Mandado NÃO entregue: 5350273 Expediente: 8419862 Certidão 24111501102808500000051891774 54903312 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111914054868900000052029452 55561021 Petição (outras) Petição (outras) 24112916022149000000052642125 55561027 PESQUISA 1 Documento de comprovação 24112916022170500000052642131 55561032 PESQUISA 2 Documento de comprovação 24112916022182800000052642133 61957854 Certidão Certidão 25012713581489300000055022726 65668155 Certidão Certidão 25032417065968200000058297353 -
11/07/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 03:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:28
Juntada de
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15/10/2024 12:24
Expedição de Mandado - citação.
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15/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 02:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 05:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:31
Processo Inspecionado
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19/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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