TJES - 0001648-95.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0001648-95.2023.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUANA MARIA DA ROCHA CORREA REU: PAULO ROBERTO ELIAS DA SILVA Advogado do(a) REU: LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI - ES3792 DECISÃO 1.
O acusado responde ao processo em liberdade. 2.
A defesa do acusado Paulo Roberto Elias da Silva apresentou resposta à acusação no ID 56637689, tendo requerido a improcedência da denúncia. 3.
Pois bem.
Examinando estes autos, foi verificado que a natureza do delito imputado ao acusado encontra forte embasamento em prova documental, necessária à obtenção da certeza inicial acerca da inexistência das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Compulsando os documentos carreados aos autos, vislumbro a inexistência das causas previstas no artigo supracitado.
Ausente, também, qualquer indício de excludente de ilicitude, tipicidade ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação.
Sendo assim, verificado não ser o caso de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, e com o fim de priorizar a tramitação de processos com réus presos, bem como cumprir as Metas do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/07/2025, às 16:00 horas. 4.
Intime-se o acusado. 5.
Intime-se o Ministério Público. 6.
Intime-se a defesa. 7.
Intime-se a(s) vítima(s)/testemunha(s).
Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica).
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 09:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 16:00, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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19/12/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
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04/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:35
Expedição de Mandado - citação.
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05/02/2024 10:36
Expedição de Mandado - citação.
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02/02/2024 14:15
Apensado ao processo 0003053-06.2022.8.08.0006
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03/11/2023 11:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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31/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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