TJES - 0000497-59.2023.8.08.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eder Pontes da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 0000497-59.2023.8.08.0050 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RICARDO CASTRO MAGALHAES ALVES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124-A DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto pela defesa de RICARDO CASTRO MAGALHÃES ALVES, por não se conformar com a sentença prolatada pelo magistrado da 1ª Vara Criminal de Viana.
Analisando os autos, observo que anteriormente restou determinada a intimação da defesa do apelante RICARDO CASTRO MAGALHÃES ALVES, a fim de apresentar as suas razões recursais, e ainda, a posterior remessa dos autos ao Ministério Público Estadual de primeiro grau, para oferecer as contrarrazões recursais, e o consecutivo encaminhamento à Procuradoria de Justiça (id 14732375), bem como, que apesar de devidamente intimada, a defesa não apresentou suas razões recursais (id 15426776).
Assim sendo, antes de determinar a intimação do apelante RICARDO CASTRO MAGALHÃES ALVES para constituir novo patrono, tenho por necessário reiterar a intimação do Dr.
Marcos Antônio Bitencourt de Oliveira – OAB/ES nº 19.259 e OAB/MG nº 75.124, inclusive por meio do telefone (27-99633-3449) e e-mail ([email protected]), para apresentar as suas razões recursais.
Atendida a determinação supra, cumpra-se as demais determinações do id 14732375.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 22 de agosto de 2025.
EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR -
25/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho a EDER PONTES DA SILVA
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19/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de RICARDO CASTRO MAGALHAES ALVES em 01/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 0000497-59.2023.8.08.0050 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RICARDO CASTRO MAGALHAES ALVES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANITA DE CASSIA REBULI MARTINS DIAS Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124-A DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto pela defesa de RICARDO CASTRO MAGALHÃES ALVES, por não se conformar com a sentença prolatada pelo magistrado da 1ª Vara Criminal de Viana.
Analisando os autos, observo que a defesa constituída pelo apelante, ao apresentar sua irresignação em face da sentença condenatória, pugnou pela apresentação das razões recursais na forma do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, determino que seja procedida a intimação da defesa do apelante, a fim de apresentar as suas razões recursais.
Apresentadas as razões recursais, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual de primeiro grau, para oferecer as contrarrazões recursais relativas ao apelo interposto.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para apresentar a sua manifestação sobre o mérito do recurso defensivo.
Por fim, retornem-me os autos conclusos, para apreciação da irresignação interposta.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 11 de julho de 2025.
EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR -
14/07/2025 10:01
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:00
Conclusos para despacho a EDER PONTES DA SILVA
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04/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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