TJES - 5000368-74.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000368-74.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILMA CATRINQUE DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO / MANDADO Indefere-se a tutela de urgência postulada, uma vez que, neste momento processual, os autos apresentam apenas uma versão unilateral dos fatos, desprovida de qualquer comprovação de reclamação prévia junto ao PROCON ou ao BACEN.
Ademais, embora a parte autora alegue não ter contratado, os documentos acostados não se mostram suficientes para demonstrar, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado ou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Nessas condições, não há elementos que permitam ao Juízo conceder a medida antecipatória, especialmente na ausência de contraditório.
Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento do feito, considerando que a parte autora está assistida por advogado, e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, deixa-se de se designar audiência de instrução.
Cite-se a parte ré apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para impulso.
Aliás, casos as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo a celeridade no julgamento da causa.
Intima-se a parte autora desta decisão. Águia Branca/ES, 3 de junho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
14/07/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:29
Processo Inspecionado
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03/06/2025 13:29
Não Concedida a Medida Liminar a ZILMA CATRINQUE DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*63-49 (AUTOR).
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03/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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