TJES - 0000156-56.2016.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000156-56.2016.8.08.0057 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES, EMANUEL RODRIGUES ALVES, NEUZA MARIA RODRIGUES MASSUCATTI, ANGELA MARIA DE FREITAS ALVES INTERESSADO: ADELINO RODRIGUES ALVES, CARLY FREITAS ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS ZAROWNY - ES5307 Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES - ES19579 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário e partilha proposta por EMANUEL RODRIGUES ALVES, NEUZA MARIA RODRIGUES MASSUCATTI, ANGELA MARIA DE FREITAS ALVES, na qual pretende partilhar o bem imóvel deixado pelos seus pais falecidos ADELINO RODRIGUES ALVES e CARLY FREITAS ALVES.
A inicial veio instruída com documentos e às fls. 26, foi nomeado o herdeiro Emanuel Rodrigues Alves como inventariante, com registro de que os herdeiros apresentaram as primeiras declarações nas fls. 31/35, tendo a herdeira faltante Maria de Lourdes impugnado o valor atribuído ao bem imóvel descrito nas primeiras declarações, ressaltando que a Fazenda Pública apresentou termo de avaliação nos autos.
Apresentadas as últimas declarações às fls. 59/61, o feito prosseguiu para o recolhimento do ITCMD e nesse interregno, o inventariante informou que houve realização de acordo e parcelamento perante a SEFAZ, conforme fls. 133/134, com registro de que a herdeira Maria apresentou aos autos escrituras públicas de cessão de direito em relação aos demais herdeiros.
Intimados os herdeiros para apresentar o plano de partilha nos autos, assim o fez, conforme se observa na petição de plano de partilha (id. 54967430) em que informa, conforme escritura pública de cessão de direitos hereditários, que a totalidade do imóvel ficará para a herdeira Maria de Lourdes Rodrigues Alves, após os autos vieram conclusos para sentença.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e a decidir.
Considerando que todos os herdeiros realizaram a cessão de direitos hereditários do referido imóvel para herdeira MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES, conforme se verifica nas escrituras públicas de cessão de direitos hereditários (fls. 110/112 e fls. 113/115), além dos herdeiros terem parcelado o pagamento do ITCMD, conforme fls. 132/135, não havendo interesse de incapaz e/ou nenhuma óbice, HOMOLOGA-SE, por sentença, a partilha apresentada no id. 54967430.
Intimem-se a SEFAZ a respeito do cumprimento do pagamento integral do ITCMD, tendo em vista que consoante consta nos autos a última parcela se daria no dia 15/03/2024, conforme o acordo do parcelamento do referido imposto.
Condena-se as partes ao pagamento das custas processuais, porém considerando a concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 26), suspende-se a sua exigibilidade durante 5 (cinco) anos ou até que cesse sua condição de hipossuficiência.
Publique-se, registre-se, intimem-se e ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e demais documentos competentes, nos termos do art. 659, §2º do Código de Processo Civil, tudo de acordo com a partilha, arquivando-se em seguida o feito. Águia Branca/ES, 23 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
14/07/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 09:10
Julgado procedente o pedido de NEUZA MARIA RODRIGUES MASSUCATTI (INTERESSADO), ANGELA MARIA DE FREITAS ALVES (INTERESSADO), EMANUEL RODRIGUES ALVES (INTERESSADO) e MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES - CPF: *92.***.*33-20 (INTERESSADO).
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23/04/2025 09:10
Processo Inspecionado
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16/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 04:20
Decorrido prazo de DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCOS ZAROWNY em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 16/09/2024.
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16/09/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:02
Expedição de intimação - diário.
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12/09/2024 14:02
Expedição de intimação - diário.
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30/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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