TJES - 5008584-26.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
23/06/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5008584-26.2025.8.08.0024 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) INTERESSADO: SILVIO SEVERIANO BRAZ, RENATO DEL SILVA AUGUSTO INTERESSADO: OS MESMOS Advogados do(a) INTERESSADO: HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO - ES20706, LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO - ES38027 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO DEL SILVA AUGUSTO - ES7453 SENTENÇA Visto etc. 1. É entendimento jurisprudencial pacificado de que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes, para que surta seus efeitos legais, julgando extinto o processo com RESOLUÇÃO DO MÉRITO no forma do Art. 487, III, alínea b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, Art. 55, caput).
Oficie-se ao ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA como requerido pelas partes na petição inicial. 2.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte contrária para comprovar o acordo no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa pactuada no acordo, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523 do CPC. 3.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora on line, remeta-se os autos conclusos para tal ato. 3.1 O requerimento de penhora on line deverá conter planilha de cálculos, CNPJ/CPF do Executado, dentre outros, na forma do artigo 524 do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se o exequente para, em cinco dias, apresentar tais informações. 3.2 Caso o exequente não esteja assistido de advogado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização de débito. 4.
Nada sendo pugnado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 5.
Publique-se.
Registre-se. 6.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Espírito Santo. 7.
Ante a dispensa do prazo para recurso, dou por transitado em julgado neste ato.
Arquivem-se imediatamente.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
14/07/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 15:42
Homologada a Transação
-
06/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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