TJES - 5001072-90.2025.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001072-90.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SABRINA PONATH PERUZZO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762, LEANDRO HOFFMAM - ES31910, MARCELO ZANONI DOS SANTOS - ES34693 DECISÃO Por meio da presente ação, a parte autora busca obter provimento jurisdicional que declare a nulidade contratual e a condenação do requerido ao pagamento dos valores relativos a depósitos de FGTS de períodos trabalhados em regime de designação temporária (DT).
Contudo, não especificou tais períodos, o que, além de tornar a petição inicial inepta, faz com que o pedido careça de delimitação precisa, o que o torna genérico.
De acordo com a Lei nº 9.099/95 (artigo 14, § 2º), somente é lícito formular “pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação”, o que não é o caso.
Assim, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de delimitar seu pedido, de forma a torná-lo certo e determinado, sob pena de indeferimento da exordial.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/07/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/07/2025 00:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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