TJES - 0018053-61.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0018053-61.2019.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GEORGE JOS DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460 DECISÃO Da compulsação aos autos, verifica-se que após a citação editalícia do acusado o processo foi suspenso nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, sem, contudo, decreto de prisão preventiva ou determinação da antecipação da prova.
O processo encontrava-se ainda suspenso quando o Ministério Público forneceu o endereço no qual o mandado de prisão poderia ser cumprido, tendo sido expedido tal comando conforme fls. 125, em 28/08/2023.
Resta consignar que o processo continuou suspenso, só tendo havido a comunicação do cumprimento do mandado de prisão em 16/05/2025 - ID 68992510.
Feitos tais registros, revogo a suspensão processual, para o regular processamento do feito.
Quanto à situação prisional do acusado, diante do lapso temporal havido, revogo sua custódia preventiva, com a expedição de alvará de soltura, bem como sua intimação para cientificação dos termos da ação, sendo certo que o mesmo já foi citado pela via editalícia.
Em prosseguimento ao feito, oportunizo à defesa constituída a apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se Diligenciem-se VILA VELHA-ES, 11 de julho de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juíza de Direito -
14/07/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:05
Revogada a Prisão
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07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:11
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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16/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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