TJES - 5009231-17.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009231-17.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VISTA DE LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: SOLANGE BARBOSA DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por CONDOMÍNIO DO VISTA DE LARANJEIRAS CONDOMÍNIO CLUBE em face de SOLANGE BARBOSA DE JESUS.
Por meio da petição de id. 71784054, a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios, eis que não foram apresentados embargos.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/07/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:02
Juntada de Petição de desistência da ação
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05/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SOLANGE BARBOSA DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:44
Juntada de
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02/10/2024 13:58
Expedição de Mandado - citação.
-
17/07/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/06/2024 12:08
Juntada de
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20/06/2024 17:07
Expedição de carta postal - citação.
-
27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 13:36
Juntada de
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10/10/2023 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:06
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:05
Processo Inspecionado
-
19/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:11
Juntada de
-
14/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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