TJES - 0019307-35.2016.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0019307-35.2016.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: OURO NEGRO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, AMARO COUTINHO DE OLIVEIRA FILHO, MAIRACY AGRIMPIO COUTINHO Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, UDNO ZANDONADE - ES9141 DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada por seus representantes legais, fl. 67, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios. 2 - Queira a serventia evoluir a classe processual para cumprimento de sentença, eis que o título executivo foi constituído desde a fl. 73. 3 - Deixo, justificadamente, de determinar nova intimação dos executados para pagamento, pois, ao tentar intimá-los acerca da penhora, avaliação e remoção de veículos bloqueados via Renajud, dirigindo-se ao mesmo endereço em que foram citados, a Oficiala de Justiça constatou que “a casa encontra-se vazia” (fl. 83), sendo dever da parte manter atualizado seu endereço (CPC, art. 274, parágrafo único), pelo que se presume válida aquela intimação, e dispensável uma nova. 4 - Sendo este o panorama dos autos, a peça de id 42194952 não se adequa ao momento processual.
Intime-se o exequente para, em última oportunidade, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC).
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/07/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 13:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:21
Decorrido prazo de UDNO ZANDONADE em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de UDNO ZANDONADE em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de UDNO ZANDONADE em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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