TJES - 0000087-20.2018.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000087-20.2018.8.08.0068 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: AILTON PEREIRA BOTELHO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE JOAO DE AMORIM PINA - ES13470 SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de AILTON PEREIRA BOTELHO FILHO, na qual, o autor alega que o requerido, mediante financiamento por ele concedido, adquiriu um bem, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.6 RALLYE, COR BRANCA, ANO 2012/2013, PLACA ODF1489, CHASSI 9BWAB45U5DPOI 1208, RENAVAN: 462411095.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 06/35.
Decisão deferindo a liminar à fl. 38 e verso.
Certificou o Sr.
Oficial de Justiça a impossibilidade de cumprimento da busca e apreensão do veículo, tendo em vista que tanto o bem quanto o requerido não foram encontrados (fl. 49).
O autor requereu a expedição de mandado de busca para novo endereço (fl. 57).
Despacho deferindo o pedido à fl. 58.
Certificou o Sr.
Oficial de Justiça a impossibilidade de cumprimento da busca e apreensão em razão do bem não ter sido encontrado na comarca (fl. 61).
Despacho determinando a intimação da parte autora à fl. 64.
Devidamente intimado, manteve-se inerte, conforme consta da certidão id 44239993.
Despacho determinando que nova intimação do autor id 55638985.
Certidão cartorária id 66360833, informando que o autor não se manifestou nos autos. É o breve relato.
DECIDO.
Consoante dispõe o art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Pressuposto do decreto de extinção é que a parte seja intimada a suprir a falta em 05 (cinco) dias e permaneça inerte.
Noutro giro, importante frisar que a parte requerida não apresentou contestação ao pedido inicial, pelo que se mostra desnecessário o cumprimento da norma contida no §6º do Art. 485, CPC.
Por todo o exposto, considerando a inércia da parte autora em promover os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Em virtude da ausência de embate processual, sem condenação em honorários advocatícios.
Revogo a liminar concedida à fl. 38 e verso.
P.
R.
I.
Após, não havendo mais pendências/requerimentos e pagas as custas, arquivem-se.
Não havendo o pagamento das custas, comunique-se eletronicamente o débito respectivo à SEFAZ/ES, arquivando-se os autos na sequência com as cautelas legais.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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22/06/2024 16:56
Processo Inspecionado
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05/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ANDRE JOAO DE AMORIM PINA em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ANDRE JOAO DE AMORIM PINA em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:17
Processo Inspecionado
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21/08/2023 19:29
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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