TJES - 0012953-76.2014.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0012953-76.2014.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELE DARE ZAMPIROLLI REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. = D E C I S Ã O = Trata-se de petição apresentada pelo Perito Judicial nomeado, Sr.
Vivaldo Benevides, na qual reitera a necessidade de providências para a elaboração do laudo pericial, notadamente quanto à definição de parâmetros para o cálculo e à apresentação de documentos essenciais pelas partes.
Aponta, ainda, a dificuldade de acesso aos autos, que permanecem em meio físico, requerendo sua digitalização e migração para o sistema PJe. É o necessário.
Decido.
Verifico, ademais, que a ausência de definição quanto ao termo final para a incidência de correção monetária e juros sobre o débito principal, bem como a falta de documentos relativos à alienação do veículo objeto da lide, são, de fato, impeditivos para a confecção da prova técnica.
Tais questões, suscitadas pelo perito desde 2020, precisam ser dirimidas para o regular prosseguimento do feito.
Diante do exposto: a) Acolhendo a ponderação da parte autora (fl. 230) e o questionamento do perito (fl. 237), e considerando que a sentença de mérito declarou a rescisão contratual, DEFINO que, para fins de elaboração do laudo, a apuração do saldo devedor do contrato deverá ter como termo final para a incidência de juros contratuais e correção monetária a data da rescisão (março de 2015) .
Eventuais valores pagos a maior pela autora e que devam ser restituídos, deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. c) INTIMEM-SE as partes, autora e Ré, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos toda a documentação comprobatória referente à venda do veículo objeto do contrato, notadamente os documentos relativos ao leilão realizado nos autos do processo nº 0008146-13.2014.8.08.0011, informando o valor exato arrecadado e a respectiva data, conforme solicitado pelo perito. d) Após a integral digitalização dos autos e a juntada dos documentos mencionados no item anterior, INTIME-SE o Sr.
Perito, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial conclusivo, conforme já determinado na decisão de fl. 231.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Intimem-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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