TJES - 5013534-40.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:03
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013534-40.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M & A PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA - MEAdvogado do(a) REQUERENTE: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 REQUERIDO: VALENTIM ERNANDES NETO D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) No caso dos autos, informou a parte autora apenas um endereço para tentativa de localização do requerido, alegando ter esgotado as diligências de consultas. 3) E, a despeito dos dados de que precisa o Autor se encontrarem em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR, não se constata dos autos a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de tais pesquisas. 4) As pesquisas aos sistemas judiciais, além de demandar tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 6) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 7) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 18:24
Processo Inspecionado
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18/02/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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06/09/2024 02:23
Decorrido prazo de M & A PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:11
Expedição de carta postal - citação.
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17/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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