TJES - 5000608-58.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000608-58.2022.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE PINTO DE LIMA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR VIEIRA PIM DE OLIVEIRA - ES30274 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Cite-se/intime-se o requerido para que efetuar o pagamento do valore cobrado de R$ 6.906,84 (seis mil novecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Deverá constar na citação que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 09 de julho de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de relatório
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11/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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08/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 04:21
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE PINTO DE LIMA - CPF: *27.***.*74-54 (REQUERENTE).
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26/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:30
Proferida Decisão Saneadora
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26/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 07:44
Decorrido prazo de VICTOR VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 15:07
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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30/06/2022 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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24/06/2022 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 12:27
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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19/05/2022 17:54
Processo Inspecionado
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19/05/2022 17:54
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
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19/05/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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