TJES - 5000608-58.2022.8.08.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001413-21.2024.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA ROTA INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: RHAONY DUARTE MOREIRA - ES39459 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL DE SA CABRAL - DF61492 DESPACHO Tendo em vista o peticionamento apresentado pela parte exequente, MARIA APARECIDA ROTA, dando início à fase de cumprimento de sentença, conforme autorizado pelo artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, e considerando que a sentença proferida nos autos principais transitou em julgado após a homologação de acordo firmado entre as partes em audiência realizada em 12/09/2024 (ID 50606229), fixando obrigação de pagamento pela parte executada, ora inadimplida, conforme demonstrado nos autos; Considerando, ainda, o cálculo apresentado pela parte exequente (ID 54677105), no qual se apura o valor atualizado do débito em R$ 3.971,21 (três mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, com fundamento no artigo 524 do CPC; DEFIRO o processamento do presente cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, c/c o artigo 523 do Código de Processo Civil: INTIME-SE a parte executada, UNASPUB – UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 3.971,21 (três mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento), nos moldes do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se nos autos e, em seguida, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2025 17:09
Baixa Definitiva
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08/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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08/04/2025 17:08
Processo Reativado
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27/02/2025 16:04
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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27/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição inicial
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26/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (APELANTE) e JOSE PINTO DE LIMA - CPF: *27.***.*74-54 (APELADO).
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:38
Conhecido o recurso de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 15:31
Juntada de Certidão - julgamento
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29/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/11/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 16:48
Pedido de inclusão em pauta
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11/11/2024 12:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:47
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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11/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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