TJES - 5000513-66.2024.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000513-66.2024.8.08.0025 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: NAIR TRABACH ALBERTI Advogado do(a) REQUERENTE: SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI - ES28697 DECISÃO Diante da informação constante na petição retro ID nº 50482440, nomeio em favor da requerente, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
CASSIANO SILVA ARAUJO, OAB/ES 30.888, e arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 13:28
Nomeado defensor dativo
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
11/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2024 18:37
Nomeado defensor dativo
-
05/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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