TJES - 5000785-60.2024.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000785-60.2024.8.08.0025 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LIDIANE LAHASS - ES36174 DECISÃO Diante da informação constante na certidão retro ID nº 68986443, nomeio em favor do requerente, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
ELAISE CORREA COELHO DA ROCHA, OAB/ES 25.616, e arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 13:28
Nomeado defensor dativo
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16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/10/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 23:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2024 23:15
Nomeado defensor dativo
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18/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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