TJES - 0008364-69.2018.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0008364-69.2018.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SPART PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a) REQUERENTE: GILBERTO ALVARES DOS SANTOS - ES5870, LORENA ZUCATELLI DOS SANTOS - ES15684 DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por SPART PARTICIPAÇÕES LTDA., baseando-se no artigo 523 do Código de Processo Civil, visando à satisfação da obrigação imposta ao MUNICÍPIO DE GUARAPARI, consistente no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 1.000,00, devidamente atualizados, conforme memória de cálculo apresentada.
Contudo, ressalve-se que, tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não se aplica o procedimento previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sendo aplicável o disposto no artigo 535 e seguintes do mesmo diploma legal.
Nesse contexto, descabe a cominação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios adicionais previstos no §1º do artigo 523 do CPC, por expressa inaplicabilidade ao caso.
Assim sendo, recebo o cumprimento de sentença, observando-se o rito previsto nos artigos 534 e 535 do CPC.
Determino a intimação do ente público executado, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do CPC.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 2 de abril de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
14/07/2025 15:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:03
Processo Inspecionado
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02/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LORENA ZUCATELLI DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO ALVARES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:10
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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10/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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30/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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