TJES - 5000204-56.2020.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000204-56.2020.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR - ES18634, MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por JOSÉ CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A..
A exequente apresenta cálculo atualizado, no valor de R$20.296,30.
Por sua vez, a executada, impugna o cumprimento de sentença, sustentando o excesso na execução, uma vez que a parte exequente usou para o cálculo da atualização das astreintes, a aplicação de juros de mora e multa, o que configura “bis in idem”.
Intimada para se manifestar, a parte exequente manteve-se silente. É o relatório, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Insta salientar que o exequente, ao interpor a impugnação ao cumprimento de sentença, garantiu o juízo com os valores controversos e incontroversos (ID 43339001).
Observo que assiste razão a executada, tendo em vista a redundância na aplicação de juros e multa sobre a atualização das astreintes, que já possuem seu caráter punitivo decorrente da demora do cumprimento de uma obrigação judicial, restando configurado o “bis in idem”, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1775302/SP).
Considerando que foi obervado o excesso na execução em razão da desnecessidade de aplicação das astreintes, entendo que os fundamentos trazidos pela executada em sua impugnação foram relevantes e que o prosseguimento da execução, naqueles termos poderia causar ao executado risco de difícil reparação.
A correção monetária, por sua vez, não se revela bis in idem, considerando que esse instituto se apresenta apenas como uma atualização da moeda.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, para no mérito, dar provimento, reconhecendo o excesso na execução, por constar a aplicação de juros e multa, no cálculo de atualização das astreintes, o que configura evidente “bis in idem”.
INTIMEM-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito exequendo, promovendo as devidas correções.
Apresentados os cálculos, intimem-se a parte executada.
Ao após, voltem-me conclusos.
ALEGRE-ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 19:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (INTERESSADO)
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10/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 04:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 16:30
Processo Inspecionado
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01/04/2024 16:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:36
Conclusos para decisão
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27/05/2022 09:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/05/2022 03:33
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
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16/05/2022 05:48
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 12/05/2022 23:59.
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16/05/2022 05:45
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 05:44
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:11
Processo Inspecionado
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14/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
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03/10/2021 01:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 13:06
Conclusos para decisão
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14/04/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 17:43
Expedição de intimação - diário.
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04/03/2021 13:32
Processo Inspecionado
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04/03/2021 13:32
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR - CPF: *31.***.*54-40 (REQUERENTE).
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04/12/2020 10:57
Conclusos para julgamento
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18/09/2020 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2020 14:12
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2020 14:00 Alegre - 1ª Vara.
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31/08/2020 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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31/08/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2020 01:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:23
Publicado Intimação - Diário em 12/08/2020.
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10/08/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2020 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2020 17:23
Expedição de intimação - diário.
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08/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2020 17:13
Audiência Conciliação designada para 31/08/2020 14:00 Alegre - 1ª Vara.
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06/08/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 09:02
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2020 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2020 01:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR em 28/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:16
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2020.
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20/07/2020 12:55
Expedição de carta postal - intimação.
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20/07/2020 12:51
Retificado em 20/07/2020 12:51 o movimento Expedição de carta postal - intimação.
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20/07/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2020 12:13
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2020 12:13
Expedição de carta postal - intimação.
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08/07/2020 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2020 14:11
Conclusos para decisão
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29/06/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2020 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2020.
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15/06/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 01:55
Expedição de intimação - diário.
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10/06/2020 01:55
Expedição de carta postal - citação.
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10/06/2020 01:12
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2020 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 14:43
Conclusos para despacho
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12/05/2020 17:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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