TJES - 5000194-12.2025.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000194-12.2025.8.08.0010 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ATON ENERGIA SOLAR LTDA, PAULO ROBERTO JANNOTTI RODRIGUES, LUCIANA FONTE BOA LUCIO JANNOTTI Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Nome: ATON ENERGIA SOLAR LTDA Endereço: ASTOLPHO LOBO, 45, sala 201, CENTRO, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Nome: PAULO ROBERTO JANNOTTI RODRIGUES Endereço: Rua João Cezar Bastos Arantes, 269, Belvedere, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Nome: LUCIANA FONTE BOA LUCIO JANNOTTI Endereço: Rua Oscar Gerreira Boechat, 290, Casa, Vale Das Palmeiras, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO / MONITÓRIA MANDADO / CITAÇÃO 1.
Sirva o presente como mandado monitório; portanto, CITE-SE o requerido, por mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, com a ressalva de que sobre o mesmo incidirá honorários no valor de 5% (cinco por cento), constando do mandado que, em caso de pronto cumprimento do quantum debeatur, ficará o devedor isento de custas se cumpri-lo no prazo[1]. 2.
Outrossim, ressalte-se que poderá o devedor oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste despacho/mandado aos autos[2], em consonância com o disposto no art. 231, I, igualmente, do novo Código de Processo Civil, salientando que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial[3]. 3.
Desde que cumpridos os itens anteriores, intime-se o autor para ciência. 4.
Em hipótese de oposição de embargos monitório, intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim.
Caso negativo, deverão informar ainda, se pretendem a produção de provas, devendo, portanto, especificá-las, tudo com a ressalva de que a inércia implicará imediato julgamento da demanda. 5.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte – ES, 20 de março de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO [1]]Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. [2]] Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [3]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64603760 Petição Inicial Petição Inicial 25030718383561200000057348130 64603761 333532_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030718383580200000057348131 64603762 333532_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030718383601500000057348132 64603763 333532_07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030718383631900000057348133 64603764 333532_08 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030718383656100000057348134 64603765 Contrato Documento de comprovação 25030718383672300000057348135 64603766 333532_11 Documento de comprovação 25030718383720900000057348136 64603767 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 25030718383736600000057348137 64855651 Petição (outras) Petição (outras) 25031215383786600000057576097 64855652 333532_14 Juntada de Guia em PDF 25031215383819100000057576098 64857253 333532_15 Juntada de Guia em PDF 25031215383834300000057576099 64960691 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031316525340300000057672044 -
14/07/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 16:42
Decorrido prazo de LUCIANA FONTE BOA LUCIO JANNOTTI em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JANNOTTI RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:42
Decorrido prazo de ATON ENERGIA SOLAR LTDA em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:59
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:59
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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