TJES - 5000402-07.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000402-07.2022.8.08.0008 REQUERENTE: VALLESKA GONZAGA MOURA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se o presente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por VALLESKA GONZAGA MOURA em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.
Na petição de ID. 47579860, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença.
O despacho de ID. 56339614 deu início ao cumprimento de sentença.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 64823463).
A parte exequente requereu a certificação do cumprimento da obrigação no prazo determinado, pugnou pela expedição do respectivo alvará judicial (ID. 64956195). É o breve relatório.
Desnecessária a determinação para certificação do cumprimento da obrigação, haja vista que, mediante simples verificação do andamento processual, é possível constatar que a parte executada efetuou o pagamento da obrigação em 18/07/2024, ao passo que o pedido de início do cumprimento de sentença somente foi protocolado pela parte exequente em 29/07/2024.
Por tudo isso, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do saldo total referente a condenação.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em nome do douto advogado MARCELL FONSECA COELHO - OAB ES21419.
Em relação as custas remanescentes, deverá o Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297, §4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Tudo cumprido, paga as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
INTIMEM-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:09
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/03/2025 03:42
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 08:27
Processo Inspecionado
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20/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:50
Processo Reativado
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13/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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08/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 22:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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23/07/2024 22:16
Transitado em Julgado em 12/07/2024 para APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0006-88 (REU).
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20/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALLESKA GONZAGA MOURA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 01:12
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/07/2024 23:59.
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17/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 15:31
Julgado procedente o pedido de VALLESKA GONZAGA MOURA - CPF: *06.***.*99-00 (REQUERENTE).
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24/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
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23/10/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:20
Decorrido prazo de FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
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29/06/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:57
Conclusos para decisão
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25/07/2022 15:12
Juntada de Petição de juntada de guia
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18/07/2022 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2022 13:47
Desentranhado o documento
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18/07/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
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17/03/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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