TJES - 5000442-17.2023.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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15/07/2025 09:05
Juntada de Carta Postal - Intimação
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000442-17.2023.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: LORENA BRAGATO FORTES *03.***.*85-88, LORENA BRAGATO FORTES, VALDEIR SOAVE GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL ZUMERLE DOS SANTOS JUNIOR - ES22093 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Conforme certificado no ID 54540795, depreende-se que a parte executada apresentou embargos à execução nos próprios autos (ID 52036886).
Ocorre que, conforme se extrai da redação do §1º do art. 914 do CPC, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
Assim sendo, com base no art. 277 do CPC, consoante o princípio da instrumentalidade das formas, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita supramencionado artigo.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender ser de direito para fins de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 1º de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/07/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/10/2024 08:46
Decorrido prazo de VALDEIR SOAVE GOMES em 25/09/2024 23:59.
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03/10/2024 08:46
Decorrido prazo de LORENA BRAGATO FORTES em 25/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:46
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 12:55
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2024 12:55
Expedição de Mandado - citação.
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12/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2023 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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24/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:59
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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23/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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