TJES - 5027842-23.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/04/2025 12:48
Juntada de
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5027842-23.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 54880923, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a parte autora, a título de danos morais, acrescida de correção monetária (IPCA) e de juros legais (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos a partir desta data, até o dia do efetivo pagamento, conforme Lei 14.905/2024." ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 20/02/2025 ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER -
20/02/2025 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 30/01/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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10/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 17:47
Expedição de carta postal - intimação.
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06/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido de RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *57.***.*84-52 (REQUERENTE).
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22/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:43
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 16:23
Expedição de Termo de Audiência.
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21/10/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 17:14
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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