TJES - 5000475-43.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2025 23:59.
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06/03/2025 16:05
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUSTIÇA FEDERAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
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06/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000475-43.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CESAR BRAVIN REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogado do(a) REQUERENTE: ISMAEL DA SILVA - ES29934 DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial fazendário ajuizada por ANTONIO CESAR BRAVIN em face do MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando o fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE 200 mg, intravenoso, em decorrência de sofrer com melanoma maligno metastático para os ossos, linfonodos e pulmão.
Certidão em ID 54804806 com informações sobre o acórdão no julgamento do agravo interposto pelo polo passivo, na qual, em sua parte dispositiva consta que: Ante o exposto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, de modo a DETERMINAR a inclusão da União no polo passivo da demanda com a competente distribuição.
Todavia, deixo de atribuir o efeito suspensivo, devendo ser mantido o fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE 200MG até nova deliberação do juízo competente.
A jurisprudência sobre o tema: “DIREITO DA SAÚDE.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE USO NÃO PADRONIZADO NO SUS. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, fixou tese no sentido de que "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro." 2.
Conforme o voto condutor do acórdão do Tema 793 do STF, a União tem que compor obrigatoriamente o polo passivo das demandas em que a) se pretende medicamento não incorporado à política pública de saúde (não consta da RENAME) e b) se pretende medicamento não registrado pela ANVISA. 3.
Diante da solidariedade entre os entes reafirmada pelo Supremo, e considerando tratar-se de pedido de fornecimento de tratamento oncológico não disponível no SUS, deve-se reconhecer a legitimidade passiva da União e, portanto, que a competência para julgamento do feito é da Justiça Federal.” (TRF-4 - AI: 50458584820224040000, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 24/02/2023, SEXTA TURMA) Diante do exposto, remetam-se os autos para a Justiça Federal.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 14:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:43
Declarada incompetência
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18/11/2024 13:51
Juntada de Informações
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11/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BRAVIN em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:33
Juntada de Informações
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03/07/2024 13:00
Juntada de Informações
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26/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BRAVIN em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:32
Juntada de Informações
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12/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 04:54
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:28
Juntada de Informações
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20/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:36
Processo Inspecionado
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06/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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