TJES - 5007025-43.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5007025-43.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA CERUTTI SIMOES INVENTARIADO: MARIA ZITA CERUTTI SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL - ES10457 DECISÃO 1- Nomeio o(a) requerente IZABEL CRISTINA CERUTTI SIMÕES como inventariante, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório deste Juízo para assinar o termo de compromisso.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. 2- Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação (art. 620, CPC). 3- Considerando o Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, o(a) inventariante deverá, no mesmo prazo do item 3, apresentar a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 4- Prestadas as primeiras declarações, desde que de forma válida e pertinente, desde já DISPENSO a lavratura do termo circunstanciado, de que trata o Art. 620, do CPC.
Caso as informações especificadas pelos incisos I a IV, do Art. 620, do CPC, já tenham sido validamente prestadas anteriormente, basta apenas uma petição de ratificação em substituição às primeiras declarações. 5- Citem-se e intimem-se os herdeiros não habilitados e respectivos cônjuges, se for o caso, e, ainda, os legatários, o testamenteiro e o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, para os termos do inventário e para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias (CPC arts. 626 e 627). 6- Publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-os para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC). 7- Transcorrido o prazo assinalado no art. 627 do CPC, intime-se o(a) inventariante, por meio de seu Advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o preenchimento e o envio da Declaração de ITCMD por meio do site da Secretaria da Fazenda Estadual (www.sefaz.es.gov.br), nos termos do Provimento CGJES nº 08/2025. 8- Após a quitação do imposto ou o reconhecimento da isenção, deverá o(a) inventariante juntar aos autos a Certidão de Homologação de ITCMD e a respectiva Certidão de Situação Fiscal, emitidas pelo sistema da Fazenda Estadual. 9- Com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, venham os autos conclusos para decisão da fase de avaliação.
Diligencie-se.
Guarapari, 17 de julho de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
17/07/2025 18:22
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:29
Desentranhado o documento
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16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5007025-43.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) [Petição de Herança] Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL - ES10457 CERTIDÃO - CONFERÊNCIA INICIAL NÃO CONFORMIDADE Nesta data, certifico que a inicial e os documentos que a acompanham, não estão em conformidade com os artigos 171, 172 e 231, todos do Código de Normas da Corregedoria deste eg.
Poder Judiciário, especialmente: (X) os documentos não estão legíveis ID 72910471, nos termos do art. 173 do Código de Normas. ( ) não foram apresentadas as peças essenciais e/ou respeitada a ordem descrita no art. 171 do Código de Normas. ( ) os documentos não foram classificados e/ou organizados, conforme o art. 172 do Código de Normas. (X ) as custas prévias/iniciais não foram recolhidas, conforme consulta ao sistema de arrecadação, nos termos do art. 438, inciso XII, do Código de Normas da Corregedoria deste PJES.
Certifico, ainda, que retifiquei a autuação para tornar os autos públicos e cadastrar a inventariante.
Intimo a parte requerente, por meio do(a) douto(a) advogado(a), para adequação, no prazo de 15(quinze) dias.
Guarapari/ES, 14 de julho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA -
14/07/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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