TJES - 0035694-66.2017.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980609 PROCESSO Nº 0035694-66.2017.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HUGUETTE ANGELO SILVA REQUERIDO: WALTER SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdição proposta por HUGUETTE ANGELO SILVA em face de seu esposo WALTER SILVA, sob a alegação de que o requerido não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Certidão de id. n° 47980752, informando que o requerente não foi localizado no endereço informado.
O Ministério Público, por meio do parecer de id. n° 48331620, informou que o curatelando faleceu e opinou pela extinção dos autos. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o Requerente não tomou as providências necessárias a regular tramitação da presente ação, sobrevindo reiteradas diligências, inclusive, intimação pessoal, conforme certidão de id. n° 47980752.
Assim sendo, considerando que o interessado abandonou o processo, alternativa não resta senão a consequente extinção.
Diante de todo o exposto, considerando a negligência da parte, que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos II e III, da Lei Processual Civil.
Isento de custas, tendo em vista a parte ser beneficiada pela assistência judiciária gratuita (vide decisão de fl. 46).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/05/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
04/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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21/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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21/07/2024 18:04
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:21
Decorrido prazo de VANESSA BRASIL DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:18
Decorrido prazo de HUGUETTE ANGELO SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:55
Apensado ao processo 0001871-96.2020.8.08.0024
-
10/03/2023 02:58
Decorrido prazo de VANESSA BRASIL DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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