TJES - 5015256-86.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:35
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LEANDRO PEREIRA TAVARES Endereço: Rua Darcy Verônica Lopes, 5, Bela Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29140-848 Advogados do(a) REQUERENTE: KASSIO BONDIS - ES34976, MATHEUS KAZIK - ES34769 REQUERIDO Nome: BANCO XP S.A Endereço: AV.
ATAULFO DE PAIVA, 00153, SAL 201, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22440-032 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por Leandro Pereira Tavares em face de Banco XP S.A. no qual pretende em tutela de urgência para determinar que a ré proceda com a imediata retirada da inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Embora o autor solicite a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, verifico que os documentos anexados (IDs 72955087 e 72955100) são inadequados para comprovar a negativação, pois não contêm dados que confirmem que a referida negativação está em nome do autor.
Adicionalmente, observo que o autor apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro.
Apesar de o autor alegar que o comprovante está em nome de seu genitor, a ação judicial trata de suposta negativação indevida por parte da administradora do cartão de crédito.
Nesse contexto, a parte autora poderia ter anexado a fatura mensal emitida pela ré ou o contrato que contenha seu nome e endereço atual.
Inobstante isso, friso que revela-se muitíssimo pouco provável que qualquer indivíduo, supostamente residente há anos em determinada localidade, não possua um vínculo contratual sequer, travado em seu nome, derivado dos mais diversos tipos de serviços particulares ou públicos delegados à iniciativa privada (tais como contratos de telefonia, internet, fornecimento de energia elétrica, documentos de registro e atividades laborais [mesmo quando prestadas na informalidade].
Assim, intime-se o autor, por meio de seus doutos patronos constituídos nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos: a) extrato do Serasa atualizado que conste os dados do autor, b)comprovante de residência atualizado em seu nome e, c) junte o boleto do acordo referente ao comprovante de pagamento juntado no Id. 72955085.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, após, venham-me concluso os autos.
Ante a ausência de citação e a proximidade do ato, cancelo a audiência conciliatória.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
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22/08/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:24
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2025.
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15/08/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5015256-86.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA TAVARES REQUERIDO: BANCO XP S.A Advogados do(a) REQUERENTE: KASSIO BONDIS - ES34976, MATHEUS KAZIK - ES34769 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado, emitida nos últimos três meses.
CARIACICA-ES, 14 de julho de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Diretor de Secretaria -
14/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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