TJES - 5004924-04.2022.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNO BORNACKI SALIM MURTA em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5004924-04.2022.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA AGRAVADO: ALINE BILHAUVA DE LIMA SANTOS, CLAUDIO EUZEBIO CARVALHO, DANIEL DA SILVA CARVALHO, JULIANA EUZEBIO CARVALHO, LUANA FERNANDES DA SILVA, PATRICIA BILHAUVA DOS SANTOS Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNO RICHA MENEGATTI - ES19794-A, MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931-A, RODRIGO CAMPANA TRISTAO - ES9445-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BRUNO BORNACKI SALIM MURTA em face de decisão (ID 2715641) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, nos autos do “Procedimento de Tutela Cautelar” nº 5002614-07.2022.8.08.000, que indeferiu a tutela requerida.
Inicialmente, foi proferida decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID 2735407).
No entanto, verifico que, por meio da petição de ID 8576373, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, autarquia federal, demonstrou seu interesse em intervir no feito, destacando que “a raiz da questão decorre da violação dos direitos indígenas, os quais, por irresponsabilidade de empreendedores, tiveram a natureza de seus territórios ancestrais violados”.
Portanto, aplica-se ao caso o art. 45, do CPC, o qual preleciona o seguinte: Art. 45.
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: [...] Inclusive, verifico que a referida conduta já foi adotada pelo Juízo a quo que, em 08/02/2025, remeteu os autos originários à Justiça Federal.
Nesse contexto, compreendo que a mesma postura deve ser adotada em relação ao presente recurso, diante da intervenção da autarquia federal, conservando-se os efeitos das decisões prolatadas até que o juízo competente delibere a seu respeito, a teor do disposto no art. 64, § 4º, do CPC: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. [...] § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Logo, medida que se impõe é a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para o processamento do recurso.
Em face do exposto, sem maiores delongas, declaro a incompetência absoluta deste Órgão e determino a remessa dos autos ao Colendo TRF-2.
Intime-se.
Diligencie-se, dando-se as baixas no registro em meu nome.
Vitória, 13 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 13/02/2025 às 13:53:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 55.***.***/0220-25. -
21/02/2025 12:55
Expedição de decisão monocrática.
-
21/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 13:09
Declarada incompetência
-
11/02/2025 18:40
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
10/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:03
Juntada de Informações
-
17/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2024 17:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 09:58
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO BORNACKI SALIM MURTA em 05/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 10:14
Conhecido o recurso de BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - CPF: *74.***.*69-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/11/2022 15:11
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
08/08/2022 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 18:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2022 18:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2022 18:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2022 18:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2022 18:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2022 18:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/06/2022 13:56
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
08/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
08/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008224-71.2023.8.08.0021
Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos L...
Luiz Alves Filho
Advogado: Rafaela da Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2023 17:16
Processo nº 5033571-97.2023.8.08.0024
Antonio Eduardo Rodrigues Lima
Estado do Espirito Santo
Advogado: Chaiane Carvalho Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2023 12:43
Processo nº 5021235-95.2022.8.08.0024
Paulo Renato Almeida Neffa
Condominio do Edificio Marbella
Advogado: Rodrigo Barcellos Poubel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2022 18:19
Processo nº 5013394-40.2023.8.08.0048
Banco Bradesco SA
Shaiani Goncalves Garcia
Advogado: Daniel Salume Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2023 13:15
Processo nº 5027005-98.2024.8.08.0024
Felipe Xavier Romagna
Multiplus Protecao Veicular
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2024 09:05