TJES - 0040022-73.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0040022-73.2016.8.08.0024 EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 EXECUTADO: PREFORT PREMOLDADOS LTDA - ME, OSMAR PEIXOTO FILHO, MARIA LUCIA GUASTI SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerido por COMPROCRED FIMENTO MERCANTIL LTDA. em face de PREFORT INDUSTRIAL E CONSTRUTORA, OSMAR PEIXOTO FILHO E MARIA LÚCIA GUASTI, partes devidamente qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o objeto da presente execução foi devidamente quitado através do acordo celebrado entre as partes, conforme consta no de ID nº 61252469, não tendo o exequente interesse no prosseguimento da demanda (ID nº 61252467).
Brevemente relatados, decido.
Ante as considerações feitas em relatório, verifico que o quantum executado foi devidamente quitado, razão pela qual dou por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, ante a satisfação do crédito exequendo, extingo a presente execução com fulcro no artigo 924, II do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, certifique-se, expeça-se alvará e arquivem-se com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2025 08:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:29
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PREFORT PREMOLDADOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUASTI em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de OSMAR PEIXOTO FILHO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUASTI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:38
Decorrido prazo de OSMAR PEIXOTO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PREFORT PREMOLDADOS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2023 19:32
Acolhida a exceção de pré-executividade
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10/05/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2022 22:01
Decorrido prazo de PREFORT PREMOLDADOS LTDA - ME em 28/11/2022 23:59.
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05/12/2022 22:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUASTI em 28/11/2022 23:59.
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02/12/2022 19:01
Decorrido prazo de OSMAR PEIXOTO FILHO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 19:08
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/11/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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