TJES - 5021844-06.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021844-06.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CRISTINA CONCEICAO DE JESUS MARQUES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 5021844-06.2022.8.08.0048 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CRISTINA CONCEIÇÃO DE JESUS.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré – vez que infrutíferas as tentativas de citação de ID 53801607, ID 53801609 e ID 53801611 – a parte autora quedou-se inerte. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não se incumbiu a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte ré.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0727/2025) -
16/07/2025 09:21
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 20:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:11
Expedição de carta postal - citação.
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19/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:19
Processo Inspecionado
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26/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 20:06
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:01
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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