TJES - 0016036-43.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0016036-43.2014.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, WELSON SANTANA REU: DEJONYSON GROENER SATIL CERTIDÃO Certifico que o endereço da testemunha arrolada pela defesa na fase do Art. 422 do CPP, BRENO SOUTO SATIL, não fora localizado nos autos do processo.
LINHARES-ES, 22 de julho de 2025.
DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
19/07/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 01:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº: 0016036-43.2014.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, WELSON SANTANA REU: DEJONYSON GROENER SATIL MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): DEJONYSON GROENER SATIL (RÉU), alcunha "DEJANE" natural de Linhares-ES, CPF *40.***.*68-71, nascido em 21/12/1990, filho de JANI APARECIDA GROENER SATIL (mãe) e DJALMA SUCIS SATIL (pai), OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - CPF: *31.***.*46-32 (ADVOGADO - OAB ES 8.839), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR), WELSON SANTANA (AUTOR), atualmente em lugar incerto e não sabido: a) INTIMAÇÃO DO ACUSADO acima qualificado para comparecer no SALÃO DO JÚRI de LINHARES, situado no FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - Telefone(s): (27) 3264-0743, a fim de participar da SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada nos autos do processo em referência, que acontecerá na data de 27/08/2025, às 9 horas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:31
Expedição de Edital - Intimação.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0016036-43.2014.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, WELSON SANTANA REU: DEJONYSON GROENER SATIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação eletrônica ao d.
Advogado, Dr(a).
OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR, OAB/ES 8.839, para ciência do inteiro teor da Decisão de ID 71949369 que designa Sessão de Julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 27/08/2025, às 09 horas.
LINHARES-ES, 14 de julho de 2025.
CYRO JOSÉ VIVACQUA Chefe de Secretaria -
16/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 09:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:12
Juntada de Ofício
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11/07/2025 10:24
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 27/08/2025 09:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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04/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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